por Brenno G. Sousa 21/8/2012, 15:58
Pois é, o Geraldo falou tudo! 3 meses, é lei!
Olha o que eu achei:
"O Código de Defesa do Consumidor, no art. 26, estabelece o prazo de 90 dias para o consumidor reclamar perante os órgãos de defesa do consumidor (Procon) acerca de vício de fácil constatação ou defeito verificado no veículo que é considerado um bem durável e protegido pela garantia legal por igual prazo (90 dias) prevista no art. 24 e dela o fornecedor não pode se recusar. Esse prazo é contado a partir da efetiva entrega do bem.
Nenhuma limitação pode ser imposta pelo fornecedor, tal como somente motor e câmbio. Todo o bem (veículo) está sob garantia legal (motor, câmbio, partes mecânica, e elétrica, etc). Se o vício estiver oculto, o prazo decadencial para reclamar somente passa a correr quando ele se torna conhecido pelo consumidor, mesmo que o prazo de 90 dias tenha se esgotado.
O consumidor que for prejudicado ao adquirir um carro usado em Agência ou Concessionária com vícios ou defeitos, deve levá-lo a uma oficina mecânica idônea, pedir um orçamento detalhado e em seguida mandar realizar os consertos necessários. Efetuado o pagamento, pode ingressar na Justiça (Vara Cível comum ou Juizado Especial Cível) para pedir o ressarcimento do que foi gasto com os reparos. Para isso, basta juntar a nota fiscal de compra do veículo e os demais documentos (orçamento e nota fiscal de serviços também discriminando as peças empregadas e a mão-de-obra).
No Juizado Especial Cível se a causa não passar de 20 salários-mínimos não precisa advogado nem há pagamento de qualquer despesa como custas e taxas. O consumidor recebe orientação e ajuda no próprio Juizado para elaborar a petição. Acima desse teto e até 40 salários-mínimos é necessário que a causa seja patrocinada por advogado. Se o valor for superior a 40 salários-mínimos, a ação deve ser movida também através de advogado, na Vara Cível comum.
O fato é que o consumidor que adquire produtos usados, principalmente os bens duráveis (veículos, eletrodomésticos, etc), tem direito de ser ressarcido e indenizado na ocorrência de vícios e defeitos, excluindo-se o desgaste normal e natural em razão do uso ao longo do tempo como já foi dito."
Se não der certo mesmo, fica ruim interar um pouco mais e pegar aquela Palio Weekend 1.4 ElX 2008/2009, por 32 conto? Se conseguir por 30 mil, melhor ainda...
Não quero "apunhalar" o Fiesta, pois gosto muito do carrinho, mas a Weekend ta num preço bom, é boa de revenda, faz 18 km/l na estrada, motor muito elástico e é bem confortável! Uma opção. A Adventure 2002 que tem la, também é boa, mas a 1.8 bebe muito e a 1.6 16v, o pessoal torce o nariz por ser 16v. Mas se não importar, são otimos carros! E andam pakkas! hehehe
Vai pensando... As vezes, se o Uno Economy estiver bom, você troca e vende ele depois. Ai pega um Fiesta de Particular ou de outra loja! Abraços
Abraços